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O Que a História Ensina Sobre Julgamentos Com Parcialidade


Um determinado Grupo populista se levantou com propostas radicais e nacionalistas em país em crise. Sua propaganda enfatizava uma Nova Ordem, por sinal, segundo eles, a única que poderia obter sucesso na solução dos problemas e anseios do povo.  Esse Grupo investia na imagem de um homem. Apesar de pouca cultura, era a referência política e ideológica em que se baseavam os demais integrantes. Certa vez, dotado de um espírito revolucionário, este Grupo tentou tomar o poder a força. Não conseguiram. Durante a ação, fizeram prisioneiros, destruíram jornais locais e roubaram uma quantia expressiva em moeda. A ação foi controlada por tropas legalistas e foi encerrada com um saldo total de 18 mortos e vários feridos. Todos os principais líderes do Grupo foram presos, inclusive o “chefe”.

 

Depois de alguns meses de prisão, iniciou o julgamento do “chefe”. Ele ameaçou abrir a boca para e dizer quem foram às personalidades que apoiaram a tentativa de Golpe. Começam os acertos políticos para um julgamento ameno. Primeiro o “chefe” seria transferido para um Foro “privilegiado”, pois o julgamento seria realizado na sua própria cidade, ao invés do julgamento ocorrer na capital, como previa a forma jurídica. Evitava-se um tribunal sem controle.

 

Iniciado o julgamento e com ampla cobertura jornalística, deu-se amplo direito de defesa para o “chefe”, ele discursa por quatro horas sobre sua motivação política e ideológica. Alguém ouve o juiz declarar em baixo tom: “fantástico esse senhor!”.  Depois do início do julgamento, um próprio juiz é pressionado para condená-lo, pressão popular e de vários setores da sociedade. Sem embasamento jurídico que o absorva, o parcial magistrado resolve condená-lo a cinco anos de prisão. Pena essa que seria revertida facilmente em liberdade assistida. Ignorando completamente as argumentações jurídicas da gravidade do fato para uma condenação certa, o magistrado nem mesmo se esforçou para embasar sua decisão, que segue abaixo:

“Hitler é um austro-alemão. Ele se considera alemão. Na opinião do tribunal, o sentido e a intenção dos termos da seção 9, parágrafo II da Lei de Proteção da República não se aplicam a um homem como Hitler, que pensa e sente como alemão, que serviu como voluntário durante quatro anos e meio no Exército alemão em guerra, que alcançou altas honras militares graças à notável bravura diante do inimigo, foi ferido, sofreu danos a saúde e foi dispensado das Forças Armadas em controle do Comando do Distrito de Munique ”

(Kershaw, 2010)

Isso mesmo, o “Chefe” em questão é Adolf Hitler e a tentativa de Golpe ocorreu em Monique em 08 de novembro 1923 e ficou conhecido como Putsch da Cervejaria, as primeira tentativa

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