Inicial > Religão > Ressurreição de Jesus, Posso Provar? II Parte

Ressurreição de Jesus, Posso Provar? II Parte


Os fatos que iremos discutir: Jesus de Nazaré morreu por volta do ano 32 d.C. por ordens do Procurador Romano Pôncio Pilatos, segue o relato da prisão descrito no Evangelho segundo João:

“Tendo Jesus dito isto, saiu com os seus discípulos para além do ribeiro de Cedrom, onde havia um horto, no qual ele entrou e seus discípulos. E Judas, que o traía, também conhecia aquele lugar, porque Jesus muitas vezes se ajuntava ali com os seus discípulos. Tendo, pois, Judas recebido a coorte e oficiais dos principais sacerdotes e fariseus, veio para ali com lanternas, e archotes e armas.  Sabendo, pois, Jesus todas as coisas que sobre ele haviam de vir, adiantou-se, e disse-lhes: A quem buscais?  Responderam-lhe: A Jesus Nazareno. Disse-lhes Jesus: Sou eu. E Judas, que o traía, estava com eles.  Quando, pois, lhes disse: Sou eu, recuaram, e caíram por terra.  Tornou-lhes, pois, a perguntar: A quem buscais? E eles disseram: A Jesus Nazareno. Jesus respondeu: Já vos disse que sou eu; se, pois, me buscais a mim, deixai ir estes; para que se cumprisse a palavra que tinha dito: Dos que me deste nenhum deles perdi. Então Simão Pedro, que tinha espada, desembainhou-a, e feriu o servo do sumo sacerdote, cortando-lhe a orelha direita. E o nome do servo era Malco. Mas Jesus disse a Pedro: Põe a tua espada na bainha; não beberei eu o cálice que o Pai me deu? Então a coorte, e o tribuno, e os servos dos judeus prenderam a Jesus e o maniataram. E conduziram-no primeiramente a Anás, por ser sogro de Caifás, que era o sumo sacerdote daquele ano. Ora, Caifás era quem tinha aconselhado aos judeus que convinha que um homem morresse pelo povo.”

Sobre Caifás: A Mixná (Parah 3:5) se refere a ele como Ha-Koph (“O Macaco”), trocadilho com seu nome, por ter se oposto ao Mishnat Ha-Hasidim. (O Talmude Babilônico (Yavamot 15b) dá o seu sobrenome como Kuppai, enquanto o Talmude de Jerusalém (Yevamot 1:6) menciona Nekifi).

Sobre Anás: Citado por Flávio Josefos como o sacerdote o mais influente de sua época (Josefo, “Antiguidades Judaicas” XVIII).

Segundo os relatos acima podemos estabelecer alguns pontos cruciais sobre esse acontecimento. Inicialmente estamos falando de um homem público, claro, guardando as devidas proporções com relação a ser um homem público de uma pequena província romana. Mas o importante nesse caso é que ele aplicou sermões, peregrinou por várias cidades da região, visitou várias vezes o templo de Jerusalém. Então, qual o motivo da prisão furtiva de Jesus? Os relatos bíblicos informam que Jesus foi preso pelos guardas do templo; isso é coerente com a historicidade, tendo em vista que era a única força militar aprovada pelos Romanos, o Sinédrio, era responsável pela segurança dos peregrinos na visitação ao Templo Sagrado de Jerusalém e cabia à Guarda do Templo essa tarefa. Roma respeitava a religiosidade dos povos conquistados dando liberdade de culto e os guardas ministravam a segurança do próprio Sinédrio, de seus membros e atuavam como força policial durante as festividades do calendário judaico. O relato de uma prisão noturna é compreensível e aceitável, já que Jesus era sempre seguindo por dezenas de pessoas, e uma prisão diurna traria mais instabilidade para uma região que estava sob domínio estrangeiro e que combatia uma guerrilha armada de um grupo denominado Zelotes que lutava pela independência da região. Por esses motivos, não deveria haver qualquer apelo público pela prisão de Jesus. Para garantir que a pessoa certa fosse presa, nada mais adequado do que um de seus seguidores o identificar perante os soldados, evitando prender a pessoa errada ou outro seguidor que quisesse proteger seu mestre. O relato de sua prisão, portanto, não há qualquer incompatibilidade com o relato da prisão de Jesus, exceto pelo fato narrado ter ocorrido fora das muralhas do templo. A Guarda do Templo não teria jurisdição para prender qualquer pessoa, fora da área do templo. Isso denota a importância dada ao fato e, principalmente, como os sacerdotes premeditaram de forma meticulosa cada passo para tirar Jesus do caminho.

Então vamos para o relato do primeiro julgamento de Jesus:

“E os que prenderam a Jesus o conduziram à casa do sumo sacerdote Caifás, onde os escribas e os anciãos estavam reunidos. E Pedro o seguiu de longe, até ao pátio do sumo sacerdote e, entrando, assentou-se entre os criados, para ver o fim. Ora, os príncipes dos sacerdotes, e os anciãos, e todo o conselho, buscavam falso testemunho contra Jesus, para poderem dar-lhe a morte; E não o achavam; apesar de se apresentarem muitas testemunhas falsas, não o achavam. Mas, por fim chegaram duas testemunhas falsas, E disseram: Este disse: Eu posso derrubar o templo de Deus, e reedificá-lo em três dias. E, levantando-se o sumo sacerdote, disse-lhe: Não respondes coisa alguma ao que estes depõem contra ti? Jesus, porém, guardava silêncio. E, insistindo o sumo sacerdote, disse-lhe: Conjuro-te pelo Deus vivo que nos digas se tu és o Cristo, o Filho de Deus. Disse-lhe Jesus: Tu o disseste; digo-vos, porém, que vereis em breve o Filho do homem assentado à direita do Poder, e vindo sobre as nuvens do céu. Então o sumo sacerdote rasgou as suas vestes, dizendo: Blasfemou; para que precisamos ainda de testemunhas? Eis que bem ouvistes agora a sua blasfêmia. Que vos parece? E eles, respondendo, disseram: É réu de morte. Então cuspiram-lhe no rosto e lhe davam punhadas, e outros o esbofeteavam, Dizendo: Profetiza-nos, Cristo, quem é o que te bateu?[…]

[…]E, chegando a manhã, todos os príncipes dos sacerdotes, e os anciãos do povo, formavam juntamente conselho contra Jesus, para o matarem; 2 E maniatando-o, o levaram e entregaram ao presidente Pôncio Pilatos.”

Apontaremos para alguns fatos. Dado as circunstâncias dos acontecimentos, alguns críticos ao longo dos anos contestam que o Sinédrio (A Corte Jurídica e eclesiástica dos judeus do I século) não poderia se reunir à noite, tendo em vista que seria proibida a formação de um corpo de sacerdotes para um julgamento noturno.

Vamos observar uma circunstância lógica, Jesus antes de ser preso passa por um episódio relatado nos livros sinóticos como “A purificação do Templo”, onde ele açoita os negociadores do Templo, dizendo “Não está escrito: A minha casa será chamada casa de oração para todas as nações? Vós, porém, a tendes transformado em covil de salteadores.” Baseado neste relato era eminente e imperativo que os sacerdotes fizessem algo tão radical ao ponto de se reunirem, contra suas leis, para aplicar uma punição severa a um agitador que, naquele episódio, poderia transformar uma peregrinação religiosa em derramamento de sangue. O momento político-econômico foram os grandes precursores da prisão e morte de Jesus, que até então, era visto como mais um pregador a ser observado entre tantos outros que existiam naquele momento. Politicamente a região estava a mercê de ataques deliberados dos Zelotes, que utilizavam tática de guerrilhas para impor o separatismo; economicamente Jerusalém era um centro de peregrinação, lucrativo demais para ter sua principal festividade, a Páscoa, onde todo o povo Judeu em todas as partes do mundo conhecido se dirigia para a cidade realizavam suas ofertas. É perfeitamente justificável a proteção de tal evento.

O julgamento de Jesus foi um acontecimento atípico na vida jurídica judaica, por isso, podemos entender os acontecimentos que sucederam e a posterior condenação do réu, por si tratar de um agitador político e religioso que estava atentando contra a ordem pública, e principalmente, contra a sustentação econômica da vida de uma elite estabelecida. Portanto, era essencial que a prisão e o julgamento fossem algo premeditado e preparado para um desfecho brutal para aquele Galileu que ousou defender ideias contra todo um sistema estabelecido.

Após a prisão, dado a gravidade dos fatos, era necessário que o Sinédrio fosse, de forma extraordinária, reunido para o julgamento do agitador, como visto anteriormente. É importante entender que a historicidade do julgamento de Jesus seria facilmente negada pelos opositores históricos dos cristãos, os próprios judeus do I século, por exemplo, contudo não há negação dos acontecimentos relacionados ao julgamento, condenação, pelo contrário, os indícios históricos nos levam a confirmação dos acontecimentos através dos escritos do século I e II.

Segundo o relato do julgamento, observamos, por exemplo, a confirmação da tendência para uma condenação capital, mas qual é a acusação? As acusações são principalmente de natureza teológica, como violação das leis mosaicas e blesfemicas, quando Jesus declara ser “Filho do Altíssimo”, mas isso era motivo de condenação à morte? Como queriam os inquisidores de Jesus? A resposta era NÃO para qualquer das acusações. Novamente sob a óptica da lógica política-social histórica, podemos concluir que os fatos descritos no julgamento de Jesus se encaixam em um contexto histórico em acordo com a narração bíblica. Historicamente a pena capital não era possível ser aplicada pelo Sinédrio, pois tal condenação só poderia ser deliberada pelas autoridades romanas. Novamente, há um sincronismo entre o relato bíblico com as condições histórico-judaica, eis, portanto, o motivo de ter o relato de Jesus a Pôncio Pilatos.

Quando Jesus é apresentado a Pilatos fica claro, segundo o relato bíblico, a hesitação do mesmo na aplicação da pena solicitada pelos sacerdotes, o motivo era simples, durante as festividades de páscoa judaica era extremamente impopular esse tipo de pena dado a brutalidade da morte do condenado, sendo só justificável em caso da culpabilidade do individuo ser explícita, no caso Jesus isso  NÃO se aplicava.

  1. Nenhum comentário ainda.
  1. No trackbacks yet.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: